O Comitê de Proteção de Dados - CPD
Pesquisar, estudar, elaborar e promover ações que norteiam a criação da política municipal de proteção de dados, para adequação e estabelecimento de processos, sistemas, definições e diretrizes de responsabilidade dos órgãos da administração municipal, para aplicação da Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Executivo,com vistas a preservar:
Pesquisar, estudar, elaborar e promover ações que norteiam a criação da política municipal de proteção de dados, para adequação e estabelecimento de processos, sistemas, definições e diretrizes de responsabilidade dos órgãos da administração municipal, para aplicação da Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Executivo, com vistas a preservar:
I – Integridade de informação: garantindo que a informação seja mantida em seu estado original, com vistas a protegê-la na guarda ou divulgação contra alterações indevidas, institucionais ou acidentais;
II – Confiabilidade da informação: garantindo que o acesso às informações seja facultado somente para pessoas devidamente autorizadas;
III – Disponibilidade de informação: garantindo que os usuários autorizados tenham acesso às informações e aos ativos correspondentes, quando for necessário;
IV – Autenticidade: garantindo que a propriedade das informações sejam verdadeiras e fidedignas, tanto na origem, quanto ao seu destino;
V – Privacidade: garantindo que as informações pessoais, de vida íntima, sejam mantidas em sigilo, segundo norma inserida no art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal do Brasil;
VI – Proteção de dados: garantindo que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o ordenamento de uma série de medidas de segurança, para afastar danos de qualquer espécie (LGPD).
Conforme Decreto Decreto n. 9.291/2022, compete ao Comitê de Proteção de Dados – CPD:
I – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégicas e metas para a conformidade do município, com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados;
II – Definir diretrizes para orientar as unidades organizacionais na realização de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de medidas destinadas à adequação municipal e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados;
III – Definir diretrizes para a elaboração e avaliação de plano de resposta a incidentes na segurança de dados pessoais;
IV – Auxiliar o Encarregado de dados na elaboração e atualização do guia de boas práticas de tratamento de dados, em consonância com as competências de cada secretaria ou entidade, das responsabilidades de cada órgão ou ente, no processo de adequação a que se refere o inciso III deste artigo;
V – Propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade de dados pessoais;
VI – Instituir cronograma de ações;
VII – Deliberar sobre as propostas de diretrizes para elaboração dos planos de adequação, nos termos do art. 4º, parágrafo único deste decreto;
VIII – Deliberar sobre a realização do inventário de dados pessoais nas Secretarias e entes da administração indireta;
IX – Deliberar sobre qualquer assunto relacionado à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, e do presente decreto pelos órgãos do Poder Executivo;
X – Responder às consultas ou questionamentos do Encarregado;
XI – Decidir recursos apresentados contra decisão proferida pela Comissão de Avaliação e Julgamento dos pedidos de tratamento de dados (CAJ), em pedido relativo à proteção de dados pessoais.
O prazo de resposta do Comitê de Proteção de Dados – CPD será de quinze (15) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
Membros do Comitê de Proteção de Dados
Rafael Pires Rubim
PRESIDENTE
Aldeir Neiva Augusto Martins
Rogério Santos Pedroso
Indira Bluning
Jonathan Odair Martins
Simone Martins
Anauri Schaefer
Rafael Leal dos Santos
Maicon Francez
Leonardo Floriani Pereira
Elton Seefeld
André Felipe Bozio
Priscila Salazar Dauer Fagundes
José Mateus Vinotti
Bruna Pereira
Rosnei Hoffmann Scherer
Gilberto Raul Scherer
Cristiano Spanhol Baumgartner
Larissa Bozio
Bruno Célio da Silva
Vinicius Mateus Andrade
Matheus Julio Muller
Matheus de Oliveira
Maicon Eder Lang
Guia Orientativo
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